terça-feira, 28 de abril de 2015

A parte civil que nos cabe nesse casório

A semana passada findou com um passo importante do nosso casamento: dar entrada no processo civil. Um passo necessário para a sociedade nos reconhecer enquanto casados. 




Há algum tempo, ouvimos alguém dizer que o casamento civil é um "contrato de aluguel de pessoas". Forte, né? A gente ouviu essa expressão no curso de noivos que fizemos na Igreja da Santíssima Trindade (veja aqui) e a pessoa fez essa comparação sobre como muitas pessoas encaram o relacionamento a dois: de maneira semelhante ao aluguel de um imóvel, pois no início a casa é muito bonita, mas depois aparecem as infiltrações, solta o reboco, quando menos se espera se constroi um anexo (filho), depois outro, depois o orçamento para manter a casa fica apertado e, no fim, elas optam por deixar o imóvel e ir alugar outro...

Nós particularmente não concordamos com essa afirmação, embora seja inegável que muitas pessoas se casam no civil já pensando em se divorciar... Acreditamos que, pelo fato de muitas pessoas não reconhecerem o casamento religioso como algo necessário, optam por firmar sua união apenas perante a sociedade. O que não se configura, necessariamente, como falta de compromisso e amor, mas a gente acredita no valor do sacramento e por isso ele se faz mais importante pra gente.

Maaaas... Vamos logo falar de como foi esse nosso processo e aproveitar para dar umas dicas para quem está nesse caminho ou que nele pretende entrar.

Primeiro, é necessário escolher o tipo de  de casamento: existe o casamento civil propriamente dito (diferente do religioso) e o casamento religioso com efeito civil. A gente poderia optar por casar primeiro no civil e depois no religioso (ou vice-versa), mas por comodidade decidimos pelo casamento religioso com efeito civil.


Religioso com efeito civil: etapas

Começamos por escolher duas pessoas queridas para ser nossas testemunhas. Não precisa ser necessariamente um casal, mas nós dois escolhemos dois dos nossos padrinhos: a Karen e o Jorge. Uma animação só! (Em pleno cartório, numa sexta de manhã) =D 

 

* O que é necessário para as testemunhas:
    - Cópia e original do RG;

* O que é necessário para os noivos:
    - Cópia e original do RG;
    - Cópia e original da certidão de nascimento;
    - Formulário (entregue pelo cartório) para preencher com dados pessoais e dos pais dos noivos, que pode ser preenchido na mesma hora;
    - Pagar uma taxa de R$ 209,70 (não sabemos se o preço é o mesmo para todos os cartórios).

IMPORTANTE: 
1 - É bom já ir com a decisão de que nome será adotado com o casamento. Pela legislação em vigor, o casal (inclusive a noiva) pode permanecer com o mesmo nome, ou adotar o sobrenome um do outro. 
2 - É bom também já ter decidido o regime de bens (ver mais sobre isso aqui). Sim, pois a separação/comunhão total de bens exige escritura pública de pacto antenupcial (uma burocracia e um custo a mais).

Depois de assinarmos, o cartório encaminha a documentação e os trâmites duram cerca de um mês (um pouco menos). O tempo varia de acordo com o número de pedidos de casamento... E quando tudo estiver pronto, os documentos precisarão ser levados à Igreja escolhida para o casamento religioso e, no grande dia, é o padre (ou outra liderança religiosa, no caso de outras religiões) que representa o juiz.

Ufa! Fizemos nosso serviço de utilidade pública rsrsrs...

#faltam74dias